JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0018096-49.2015.4.01.3500

Ensino superior. Matrícula em disciplina concomitante com as demais disciplinas do último semestre do curso. Aluno concludente. Possibilidade. Fato consumado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
25/11/2015
Data de publicação
01/12/2015
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0018096-49.2015.4.01.3500

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EM DISCIPLINA CONCOMITANTE COM AS DEMAIS DISCIPLINAS DO ÚLTIMO SEMESTRE DO CURSO. ALUNO CONCLUDENTE. POSSIBILIDADE. FATO CONSUMADO. I - Não obstante se reconheça a legitimidade da adoção de critérios para a matrícula nas sucessivas disciplinas que compõem o curso superior, em homenagem à autonomia didático-científica conferida às Universidades, tal regra não é absoluta e deve observar certa flexibilidade, como no caso, em que a impetrante encontra-se na iminência de concluir o curso de Odontologia. II - Ademais, na hipótese dos autos, deve ser preservada a situação fática consolidada com a concessão da medida liminar, em 28/05/2015, assegurando a matrícula na disciplina pleiteada, que, pelo decurso do prazo, já está sendo cursada. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.