Ensino superior. Matrícula em disciplina concomitante com as demais disciplinas do último semestre do curso. Aluno concludente. Possibilidade. Fato consumado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/11/2015
- Data de publicação
- 01/12/2015
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0018096-49.2015.4.01.3500
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EM DISCIPLINA CONCOMITANTE COM AS DEMAIS DISCIPLINAS DO ÚLTIMO SEMESTRE DO CURSO. ALUNO CONCLUDENTE. POSSIBILIDADE. FATO CONSUMADO. I - Não obstante se reconheça a legitimidade da adoção de critérios para a matrícula nas sucessivas disciplinas que compõem o curso superior, em homenagem à autonomia didático-científica conferida às Universidades, tal regra não é absoluta e deve observar certa flexibilidade, como no caso, em que a impetrante encontra-se na iminência de concluir o curso de Odontologia. II - Ademais, na hipótese dos autos, deve ser preservada a situação fática consolidada com a concessão da medida liminar, em 28/05/2015, assegurando a matrícula na disciplina pleiteada, que, pelo decurso do prazo, já está sendo cursada. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
