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TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0019423-97.2013.4.01.3500

Ensino superior. Antecipação da colação de grau. Inexistência de óbice. Razoabilidade. Situação de fato consolidada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
25/11/2015
Data de publicação
01/12/2015
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0019423-97.2013.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. ANTECIPAÇÃO DA COLAÇÃO DE GRAU. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. RAZOABILIDADE. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. I - Não se afigura razoável obstar o direito do impetrante à participação na colação de grau e o respectivo certificado de conclusão do curso por questões administrativas que podem ser facilmente superadas, mormente em se tratando de hipótese, como no caso, o aluno é concludente, já cursou a grade horária exigida e não existem outras pendências que o impeçam a conclusão do curso. II - Ademais, verifica-se que a pretendida colação de grau já se concretizou, por força da ordem judicial liminarmente deferida, em 25/06/2013, no caso em tela, restando caracterizada, na espécie, uma situação de fato consolidada, cujo desfazimento não mais se recomenda, na linha do entendimento jurisprudencial consagrado em nossos tribunais, em casos que tais. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.