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TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0010778-04.2014.4.01.4000

Ensino superior. Disciplina. Pendência. Participação na cerimônia de colação de grau. Possibilidade. Situação de fato consolidada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
25/11/2015
Data de publicação
01/12/2015
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0010778-04.2014.4.01.4000

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. ENSINO SUPERIOR. DISCIPLINA. PENDÊNCIA. PARTICIPAÇÃO NA CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. I - A participação de estudante, de maneira simbólica, na solenidade de colação de grau, não produz qualquer efeito legal ou jurídico, pois não lhe outorga novo grau, mas apenas lhe garante confraternizar com os demais colegas e com a família. II - Ademais, na espécie dos autos, deve ser preservada a situação de fato consolidada com o deferimento da liminar, em 12/05/2015, assegurando a participação simbólica da impetrante na solenidade de colação de grau, no curso de Direito, que, pelo decurso do prazo, há muito já ocorreu. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.