JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004567-69.2014.4.01.9199

Pensão por morte. Rurícola. Viúvo. Falecida aposentada. União estável comprovada. Dependência econômica presumida. Requisitos cumpridos. Benefício devido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/11/2015
Data de publicação
01/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004567-69.2014.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RURÍCOLA. VIÚVO. FALECIDA APOSENTADA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. REQUISITOS CUMPRIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. 1.A pensão por morte é benefício previdenciário devido ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, não sendo exigível o cumprimento de carência, nos termos dos artigos 74 e 26 da Lei nº 8.213/91. 2. Na hipótese, óbito ocorrido em 29/06/2009. A qualidade de segurado da falecida restou comprovada, uma vez que auferia aposentadoria por idade rural por ocasião do óbito (fl. 53). A dependência econômica do autor em relação à falecida é presumida, uma vez comprovada a união estável, tendo sido apresentada certidão de nascimento de filho comum e certidão de casamento religioso, bem como pela prova testemunhal produzida (fls. 93/94), que por si só é suficiente para demonstrar a união estável do autor com a segurada falecida, uma vez que se apresentavam como casal, unido pelo matrimônio, restando cumprida a exigência do § 3º do artigo 16 da Lei nº 8.213/91. 3.Termo inicial do benefício fixado na data do requerimento administrativo. 4. Correção monetária e juros moratórios nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. 5. Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% das prestações vencidas até a prolação da sentença de procedência, ou do acórdão que reforma o comando de improcedência da pretensão vestibular, sendo devida a parcela mesmo nos feitos em que não houve prévia postulação administrativa. 6. Considerando o caráter alimentar da prestação buscada no presente caso, bem como a presença de prova inequívoca e perigo de dano irreparável, restam configurados, na espécie, os pressupostos necessários à antecipação da prestação jurisdicional. 7. Apelação da parte autora provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.