Tratamento médico. Pagamento de despesas adicionais. Ausência dos requisitos autorizadores da medida. Recurso improvido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 23/11/2015
- Data de publicação
- 01/12/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0010425-96.2015.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO MÉDICO. PAGAMENTO DE DESPESAS ADICIONAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Objetiva o presente recurso determinação judicial antecipatória no sentido de compelir a UNIÃO, o Estado de Mato Grosso e o Município de Cuiabá ao pagamento dos valores adicionais advindos do procedimento cirúrgico realizado por instituição particular de saúde. 2. Inobstante as alegações da parte recorrente, constata-se, com base nos elementos probatórios acostados, na decisão impugnada e nos próprios argumentos da parte recorrente, que os procedimentos considerados emergenciais (procedimento cirúrgico e atendimentos acessórios), sem os quais o paciente poderia sofrer algum risco à saúde, já se realizaram, o que exclui o caráter urgente do pedido. 3. Assim, tendo em conta a circunstância o item anterior e considerando que as sessões de fisioterapia (tratamento pós-operatório) já foram autorizadas e serão realizadas pela rede pública de saúde, bem como que não há nos autos qualquer indicação de que o hospital particular que realizou o procedimento irá interromper o atendimento ao recorrente, a manutenção da decisão agravada é medida que impõe. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
