Saúde. Tratamento médico-hospitalar. Valor atribuído à causa. Competência do juízo federal comum para julgamento da demanda principal. Agravo improvido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 23/11/2015
- Data de publicação
- 01/12/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0015297-57.2015.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL COMUM PARA JULGAMENTO DA DEMANDA PRINCIPAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que, mantendo o valor atribuído à causa (acima de 60 salários mínimos), rejeitou a alegação de competência dos Juizados Especiais Federais - JEF para julgamento da demanda originária. 2. "A Quinta Turma deste Tribunal possui precedente no sentido de que não há que se falar em competência absoluta do Juizado Especial Federal para o processamento e o julgamento de ação em que se objetiva a concessão de medicamento ou de tratamento médico na medida em que seu conteúdo econômico não se resume à internação hospitalar e ao tratamento médico requeridos na exordial, tendo por escopo a proteção do direito fundamental à saúde, cujo valor financeiro é incomensurável (AC 0000160-09.2014.4.01.3803 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.339 de 18/12/2014). Além disso, é de se ressaltar que, por ocasião da propositura da demanda, não era possível à autora individualizar o conteúdo econômico de sua pretensão, não sendo legítimo que, após a realização de seu tratamento por força de decisão judicial, ocasião em que se tornou possível individualizar o respectivo valor, seja suscitada eventual incompetência da Justiça Federal comum". (AC 0000192-48.2013.4.01.3803/MG; AC Relator DES. FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, 6ª TURMA, Publicação 13/03/2015 e-DJF1 P. 3041 Data Decisão 09/03/2015). 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
