JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0004316-65.2012.4.01.3300

Sonegação de contribuições previdenciárias. CP, art. 337-a. Materialidade e autoria demonstradas. Dificuldades financeiras comprovadas. Manutenção da absolvição

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
24/11/2015
Data de publicação
02/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0004316-65.2012.4.01.3300

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CP, ART. 337-A. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DIFICULDADES FINANCEIRAS COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. 1. Na espécie,encontra-se evidenciado nos autos que o Apelado descontou dos salários de seus empregados os valores devidos a título de contribuição previdenciária, sem, no entanto, repassá-los à Previdência Social, em virtude das dificuldades financeiras por que passava a empresa por ele administrada. 2. A Defesa logrou carrear aos autos elementos probatórios aptos a evidenciar, efetivamente, o alegado estado de hipossuficiência da empresa, mormente os documentos de movimentações de ações monitórias, onde se constata o não recolhimento das contribuições sociais devidas à Previdência social, em razão do iminente perigo de falência da mencionada empresa à época dos fatos. 3. Recurso de Apelação não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao Recurso de Apelação.