Crime de usurpação. Lei 8.176/91, art. 2º. Crime ambiental. Lei 9.605/98, art. 55. Concurso formal. CP, art. 70. Materialidade e autoria não demonstradas
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 02/12/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0002195-86.2012.4.01.3810
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE USURPAÇÃO. LEI 8.176/91, ART. 2º. CRIME AMBIENTAL. LEI 9.605/98, ART. 55. CONCURSO FORMAL. CP, ART. 70. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO DEMONSTRADAS. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVISO. 1. In casu, não há nos autos elementos comprobatórios a evidenciar a materialidade e a autoria delitiva. 2. As provas coligidas aos autos descreveram um quadro bem diferente daquele descrito pela Acusação na peça acusatória. Ora, é cediço que é dever da acusação não só expor o fato criminoso, mas, também, carrear aos autos todos os elementos probatórios capazes de viabilizar a condenação criminal do envolvido, caso contrário, a sua inércia levará à absolvição. Ademais, o Processo Penal, por lidar com interesses de grande relevância para os cidadãos e para a sociedade, é regido pelo princípio da verdade real.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao Recurso de Apelação.
