Auxilio-acidente. Lei 9.032/1995. CR/1988, art. 195. Precedentes. Preliminar de falta de interesse de agir. Afastada. Provimento
- Relator
- JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
- Data de julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 10/12/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012829-81.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXILIO-ACIDENTE. LEI 9.032/1995. CR/1988, ART. 195. PRECEDENTES. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. PROVIMENTO. 1. Após o julgamento do RE 631240, sob a sistemática dos recursos repetitivos, ficou assentado o entendimento de que a ausência de prévio requerimento administrativo não constitui óbice ao processamento de pedido de revisão de benefício previdenciário onde não exista matéria de fato a ser solucionada, hipótese dos autos em que se pretende a revisão de coeficiente de concessão de auxílio-acidente com base em legislação superveniente. 2. Impossibilidade da revisão de auxílio-acidente concedido antes da vigência da Lei 9.032/1995 (STF, RE 613033, Relator Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 14/04/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-110 DIVULG 08-06-2011 PUBLIC 09-06-2011 EMENT VOL-02540-02 PP-00284, em sede de repercussão geral). 3. Os efeitos financeiros introduzidos pela Lei 9.032/1995 são inaplicáveis aos benefícios previdenciários concedidos ou cujos requisitos foram implementados antes de sua vigência , sob pena de violação dos artigos 5º, inciso XXXVI, e 195, § 5º, da Constituição Federal (STF, AI 602258 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13/09/2011, DJe-218 DIVULG 16-11-2011 PUBLIC 17-11-2011 EMENT VOL-02627-02 PP-00146) 4. Provimento da apelação do INSS e da remessa para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos. Inversão da sucumbência, devendo o apelado arcar com custas e honorários de advogado, estes fixados em 10% do valor da causa, com execução suspensa em razão da assistência judiciária (Lei 1.060/50, art. 12).
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- Decisão: A Câmara
- à unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa.
