Revisão de benefício. Rmi. Decadência. MPv 1.523-9/1997. Provimento
- Relator
- JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
- Data de julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 10/12/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0023237-63.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RMI. DECADÊNCIA. MPv 1.523-9/1997. PROVIMENTO. 1. A revisão, pelo segurado, do ato de concessão dos benefícios concedidos antes da vigência da MPv 1.523-9/1997 (pub. em 28/06/1997), convertida na Lei 9.528/1997 que alterou a Lei 8.213/1991 (art. 103), tem prazo decadencial decenal, com seu termo a quo a partir do início da vigência da referida medida provisória, qual seja, 27/6/1997 (STJ, 1ª Seção, REsp. 1.309.529/PR e 1.326.114/SC, rel. Min. Herman Benjamim, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, conforme art. 543-C do CPC) (AgRg nos EDcl no REsp 1505512/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 22/04/2015) 2. A aposentadoria da apelada foi deferida em março de 1991, enquanto a ação foi ajuizada em agosto de 2008, após o prazo decadencial para revisar o benefício. 3. Provimento da apelação.
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- Decisão: A Câmara
- à unanimidade
- deu provimento à apelação.
