JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000651-23.2008.4.01.3804

Precatório complementar. Juros de mora. Ausência de impugnação. Preclusão. Precedente do STJ. Não provimento

Relator
JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Data de julgamento
19/11/2015
Data de publicação
10/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000651-23.2008.4.01.3804

Ementa

EXECUÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. PRECEDENTE DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O exequente foi intimado da expedição dos ofícios requisitórios, com valores corrigidos conforme o julgado, tendo se mantido inerte. Deixou escoar o prazo para apresentação de qualquer impugnação aos valores dos ofícios requisitórios expedidos, ocorrendo a preclusão, e não poderia, ao ser extinta a execução, pretender ressuscitar questão que haveria de ser debatida por ocasião da expedição das requisições. 2. O Superior Tribunal de Justiça - STJ, quando do julgamento do REsp nº 1.143.677/RS, submetido ao regime dos Recursos Repetitivos, consagrou o entendimento de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da homologação da conta de liquidação e a data de expedição ou, ainda, do efetivo pagamento do precatório/RPV, dado que não há falar em mora da Fazenda Pública, desde que respeitado, em qualquer caso, o prazo constitucional para o cumprimento da obrigação. (AgRg no AgRg no REsp 1095721/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 12/03/2013, DJe 18/03/2013) 3. Não provimento da apelação.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Câmara
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.