Pensão por morte. Trabalhador rural. Início razoável de prova material. Complementação por prova testemunhal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 11/11/2015
- Data de publicação
- 16/12/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0072100-16.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. INCAPACIDADE LABORAL TOTAL E DEFINITIVA CONSTATADA QUANDO OSTENTAVA A QUALIDADE DE SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ÓBITO EM 29.12.2000, POSTERIOR À LEI Nº 9.528/97. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA. EXCLUSÃO. 1. Remessa Oficial conhecida de ofício: inaplicabilidade do §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC, eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseando em jurisprudência ou Súmula do STF ou do STJ. 2. Aos dependentes de segurado especial de que trata o art. 11, inciso VII, da referida lei, fica garantida a concessão de pensão por morte no valor de um salário mínimo, dispensada carência (art. 39, I), exigindo, tão-só, a comprovação de filiação à Previdência Social, que, no caso, poderá ser feita depois do falecimento (Dec. 3.048/99, art.18, § 5º). 3. Início de prova: certidão de casamento, realizado em 20.02.1971 (fl. 19), na qual consta a profissão do marido como lavrador; bem como notas fiscais de compras de insumos agrícolas dos anos de 1996 a 2000 (fls. 22/26). 4. As testemunhas ouvidas comprovaram a condição de trabalhador rural do falecido (fls. 81/82). 5. Faz jus ao benefício de pensão o dependente de segurado falecido que, embora recebesse o benefício de amparo social a pessoa portadora de deficiência, tinha direito ao benefício de aposentadoria. Precedentes: AC 200501990693891, Juiz Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes (Conv.); AC 200501990032650, Juiz Federal Mark Yshida Brandão. 6. Correção monetária e juros de mora nos termos do MCCJF. 7. A Jurisprudência majoritária desta Corte é contrária à aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública, a não ser que comprovada a recalcitrância do ente público no cumprimento de decisão judicial. Hipótese não configurada. 8. Apelação não provida. Remessa oficial parcialmente provida, nos termos dos itens 6 e 7.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou à apelação e deu parcial provimento à remessa oficial.
