JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0067809-36.2013.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início razoável de prova material. Complementação por prova testemunhal. Reconhecimento. Correção monetária. Juros

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/11/2015
Data de publicação
16/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0067809-36.2013.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. MULTA. INCABÍVEL. 1. Remessa Oficial conhecida de ofício: inaplicabilidade do s §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC, eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseando em jurisprudência ou Súmula do STF ou STJ. 2. A concessão do benefício pleiteado pela parte autora exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena. 3. Requisito etário: 28.10.1999 (nascimento em 28.10.1944). Carência: 9 anos. 4. Início de prova material: certidão de casamento (fl. 13), celebrado em 1966; certidão de óbito do cônjuge em 1970 (fl. 14), ambas constando a condição de lavrador do cônjuge da requerente; INFBEN (fl. 28) demonstrando que a requerente percebe pensão por morte de trabalhador rural. 5. As contribuições efetuadas, na filiação "contribuinte individual" (fls. 24), não são óbice à sua pretensão, ante a previsão do art. 25, § 1º da Lei nº 8212/91. 6. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural da parte autora (fl. 39). 7. Atrasados: correção monetária e os juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 8. A antecipação de tutela deve ser mantida, porque presentes os requisitos e os recursos eventualmente interpostos contra o acórdão têm previsão de ser recebidos apenas no efeito devolutivo. 9. Aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública, incabível na espécie. 10. Apelação improvida. Remessa oficial parcialmente provida, nos termos dos itens 7 e 9.

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  • Decisão: A Turma
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