TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0051354-21.2008.4.01.0000
Multa prévia. Inaplicabilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2015
- Data de publicação
- 16/12/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0051354-21.2008.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA PRÉVIA. INAPLICABILIDADE. 1. Indevida cominação prévia de multa em decorrência de eventual descumprimento de ordem judicial. 2. Se a demora no cumprimento judicial puder ser razoavelmente justificada pela Administração Pública, sem que se lhe possa apor a tarja de negligente, a imposição de multa deve ser evitada. 3. É a demora injustificada, apreendida das circunstâncias do caso concreto, que autoriza a imposição de multa, para adstringir o destinatário da ordem ao seu cumprimento. 4. Agravo de instrumento provido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
