JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0051354-21.2008.4.01.0000

Multa prévia. Inaplicabilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
18/11/2015
Data de publicação
16/12/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0051354-21.2008.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA PRÉVIA. INAPLICABILIDADE. 1. Indevida cominação prévia de multa em decorrência de eventual descumprimento de ordem judicial. 2. Se a demora no cumprimento judicial puder ser razoavelmente justificada pela Administração Pública, sem que se lhe possa apor a tarja de negligente, a imposição de multa deve ser evitada. 3. É a demora injustificada, apreendida das circunstâncias do caso concreto, que autoriza a imposição de multa, para adstringir o destinatário da ordem ao seu cumprimento. 4. Agravo de instrumento provido.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.