JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0070811-05.2009.4.01.0000

Contrato de depósito. Conab. Armazém geral. Ação de depósito. Desvio. Cabimento. Condenação. Adstrição aos limites do pedido. Artigos 901 e 902 do CPC

Relator
JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
18/11/2015
Data de publicação
16/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0070811-05.2009.4.01.0000

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE DEPÓSITO. CONAB. ARMAZÉM GERAL. AÇÃO DE DEPÓSITO. DESVIO. CABIMENTO. CONDENAÇÃO. ADSTRIÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO. ARTIGOS 901 E 902 DO CPC. SENTENÇA ULTRA PETITA. 1. A ação de depósito é adequada para pleitear a entrega de bem depositado a que se atribuiu a característica de infungibilidade ou o pagamento do correspondente em dinheiro. Precedente. 2. No ano de 1989, a CONAB propôs ação de depósito em face do réu para o condenar a restituir os grãos cuja ausência foi apurada em vistoria, tudo conforme os documentos acostados à petição inicial, a que a petição inicial expressamente remeteu-se. 3. Os documentos acostados à inicial dizem respeito aos certificados de depósito de números 4831170001-7 e 4831170002-5 e a quantidade de grãos total a ser restituída é de 1.158 toneladas (fl. 04). 4. A sentença foi ultra petita ao acolher o resultado da perícia, que considerou outros certificados de depósito relativos às mesmas safras objeto dos autos e findou por apurar crédito da CONAB superior ao exigido. 5. Agravo retido a que se nega provimento. Apelação a que se dá provimento para reduzir a condenação a 463,701 Kg de arroz em casca e a 516,070 Kg de milho em grãos ensacado.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo retido e deu provimento à apelação.