JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0010342-06.2004.4.01.3900

Art. 304 c/c art. 299, parágrafo único, do código penal. Materialidade, autoria e elemento subjetivo do delito demonstrados. Sentença que se mantém

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
24/11/2015
Data de publicação
17/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0010342-06.2004.4.01.3900

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 304 C/C ART. 299, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E ELEMENTO SUBJETIVO DO DELITO DEMONSTRADOS. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Da análise dos autos, constata-se que a materialidade, a autoria e o elemento subjetivo do delito pelo qual a acusada, ora apelante, foi condenada em primeiro grau de jurisdição restaram demonstrados, na forma do que visualizou a v. sentença apelada, às fls. 265/275, particularmente às fls. 271/273. Presentes, assim, no caso em comento, a materialidade, a autoria e o elemento subjetivo do delito pelo qual a acusada, ora apelante, foi condenada em primeiro grau de jurisdição, não há que se falar na ausência, ou insuficiência de provas a embasar a prolação de um decreto condenatório, nem tampouco, na ausência de dolo. 2. Sentença mantida. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação criminal.