Art. 304 c/c art. 299, parágrafo único, do código penal. Materialidade, autoria e elemento subjetivo do delito demonstrados. Sentença que se mantém
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0010342-06.2004.4.01.3900
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 304 C/C ART. 299, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E ELEMENTO SUBJETIVO DO DELITO DEMONSTRADOS. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Da análise dos autos, constata-se que a materialidade, a autoria e o elemento subjetivo do delito pelo qual a acusada, ora apelante, foi condenada em primeiro grau de jurisdição restaram demonstrados, na forma do que visualizou a v. sentença apelada, às fls. 265/275, particularmente às fls. 271/273. Presentes, assim, no caso em comento, a materialidade, a autoria e o elemento subjetivo do delito pelo qual a acusada, ora apelante, foi condenada em primeiro grau de jurisdição, não há que se falar na ausência, ou insuficiência de provas a embasar a prolação de um decreto condenatório, nem tampouco, na ausência de dolo. 2. Sentença mantida. 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação criminal.
