Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início razoável de prova material em nome próprio. Complementação por prova testemunhal. Reconhecimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 25/11/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0007010-95.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL EM NOME PRÓPRIO. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. 1. Remessa Oficial conhecida de ofício: inaplicabilidade do s §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC, eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseando em jurisprudência ou Súmula do STF ou STJ. 2. A concessão do benefício pleiteado pela parte autora exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena. 3. Requisito etário: 04.03.2009 (nascimento em 04.03.1954). Carência: 14 anos. 4. Início de prova material: documentos referentes à pequena propriedade da família - CCIR 1996/1997 e ITR 1993 (fl. 17). 5. A atividade urbana do cônjuge (fl. 79) não desqualifica a condição da requerente, porque tal vínculo somente retira a condição do membro que se afasta do trabalho rural, no caso, a autora possui documento em nome próprio, nos termos do artigo 11. § 9º, caput, da Lei 8.213/91. 6. As contribuições efetuadas, na filiação "contribuinte individual" (fls. 39), não são óbice à sua pretensão, ante a previsão do art. 25, § 1º da Lei nº 8.212/91. 7. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural da parte autora (fls. 60/62). 8. Atrasados: correção monetária e os juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 9. A antecipação de tutela deve ser mantida, porque presentes os requisitos e os recursos eventualmente interpostos contra o acórdão têm previsão de ser recebidos apenas no efeito devolutivo. 10. Apelação improvida. Remessa oficial parcialmente provida, nos termos do item 8.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e deu parcial provimento à remessa oficial.
