JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0045717-77.2004.4.01.3800

Revisão de benefício previdenciário. Manutenção de equivalência com o salário-mínimo. Descabimento. Art. 201, CF/88

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
25/11/2015
Data de publicação
17/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0045717-77.2004.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MANUTENÇÃO DE EQUIVALÊNCIA COM O SALÁRIO-MÍNIMO. DESCABIMENTO. ART. 201, CF/88. 1. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o art. 201, § 4º, da Constituição Federal deixou para a legislação ordinária a fixação de critérios de reajustes para preservação do valor real dos benefícios previdenciários (RE 219.880/RN). 2. Inexiste direito à vinculação do benefício ao número de salários mínimos (inciso IV, do art. 7º da Constituição Federal/88), à aplicação de índices percentuais idênticos aos utilizados no reajuste do salário mínimo, ou de outro índice de correção, em detrimento dos previstos em lei. Conseqüentemente, não existe inconstitucionalidade nas referidas normas. Precedentes da Corte e do STJ. 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.