Revisão de benefício previdenciário. Manutenção de equivalência com o salário-mínimo. Descabimento. Art. 201, CF/88
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 25/11/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0045717-77.2004.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MANUTENÇÃO DE EQUIVALÊNCIA COM O SALÁRIO-MÍNIMO. DESCABIMENTO. ART. 201, CF/88. 1. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o art. 201, § 4º, da Constituição Federal deixou para a legislação ordinária a fixação de critérios de reajustes para preservação do valor real dos benefícios previdenciários (RE 219.880/RN). 2. Inexiste direito à vinculação do benefício ao número de salários mínimos (inciso IV, do art. 7º da Constituição Federal/88), à aplicação de índices percentuais idênticos aos utilizados no reajuste do salário mínimo, ou de outro índice de correção, em detrimento dos previstos em lei. Conseqüentemente, não existe inconstitucionalidade nas referidas normas. Precedentes da Corte e do STJ. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
