Pensão por morte rural. Pensão por morte. Óbito do marido em 13.10.1997 e do companheiro em 09.07.1987. Cumulação de benefícios. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 25/11/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0018532-20.2011.4.01.3800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE RURAL. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DO MARIDO EM 13.10.1997 E DO COMPANHEIRO EM 09.07.1987. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 124 DA LEI Nº 8.213/91. 1. O art. 124, VI, da Lei nº 8.213/91 veda a acumulação de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. 2. Não sendo possível o recebimento conjunto de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, quando a autora requereu a pensão por morte do marido teve que optar entre esta e a pensão por morte já percebida pelo óbito do companheiro, conforme documentos colacionados às fls. 111/112, não configurando a suspensão do primeiro benefício qualquer ilegalidade. 3. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
