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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0013098-82.2003.4.01.0000

Execução contra a fazenda pública. Atualização de precatório. Ipca-e. Possibilidade. Agravo parcialmente provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/11/2015
Data de publicação
17/12/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0013098-82.2003.4.01.0000

Ementa

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DE PRECATÓRIO. IPCA-E. POSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A decisão agravada - que determinou a aplicação do índice IGP-DI para corrigir precatório desde a sua formação até a data do efetivo pagamento - merece reparos, posto que consoante a jurisprudência firmada desta Corte e do STJ, o IPCA é o índice de correção monetária adequado na atualização do precatório. 2. Considerando que o precatório original foi corrigido da forma como preconiza a jurisprudência, forçoso reconhecer o equívoco da decisão agravada. 3. Agravo de instrumento parcialmente provido para afastar a correção do débito pela aplicação do IGP-DI.

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