Servidor público. Receita federal. Percepção de auxílio alimentação isonomia. Valor identido ao recebido pelos servidores do tcu. Direito individual disponivel
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 25/11/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0016388-05.2013.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECEITA FEDERAL. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ISONOMIA. VALOR IDENTIDO AO RECEBIDO PELOS SERVIDORES DO TCU. DIREITO INDIVIDUAL DISPONIVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que rejeitou o pedido inicial que objetiva garantir ao autor, servidor do Poder Executivo (INCRA) a percepção da vantagem denominada "Auxílio-Alimentação", nos moldes dos valores pagos pelo Tribunal de Contas da União - TCU. 2. Por força do disposto no art. 22 da Lei n. 8.460/92 c/c o art. 3º do Decreto n. 3.887/2001, a competência para regulamentar o valor mensal do Auxílio Alimentação a servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional é do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo impróprio ao Poder Judiciário, a título de isonomia, modificar os parâmetros da Administração. 3. Inexistência de direito à majoração da verba de Auxílio Alimentação mencionada, nos moldes recebidos pelos servidores do Tribunal de Contas da União, a teor da Súmula 339 do Supremo Tribunal, que veda ao Poder Judiciário conceder vantagens a servidores públicos, sob fundamento de isonomia. Precedente desta Corte. 4. Apelação do autor desprovida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação do autor.
