Pedido de justiça gratuita. Impugnação. Lei 1.060/50. Estado de hipossuficiência financeira caracterizado. Apelação improvida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 04/11/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0028195-53.2015.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. LEI 1.060/50. ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA CARACTERIZADO. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Firmou-se o entendimento no âmbito da Primeira Seção deste Tribunal no sentido de que, para o deferimento da assistência judiciária gratuita, é necessário que a parte interessada afirme, de próprio punho ou por intermédio de advogado legalmente constituído, que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. De tal afirmação resultaria presunção juris tantum de miserabilidade jurídica, que, para ser afastada, necessita de prova inequívoca em sentido contrário. 2. De outro lado, assentou, também, a Primeira Seção, que tal benefício deverá ser concedido aos requerentes que percebam mensalmente valores de até 10 (dez) salários mínimos. 3. Pela análise dos documentos acostados aos presentes autos, verifica-se que não ficou comprovado que os rendimentos do impugnado ultrapassam o valor líquido de 10 (dez) salários mínimos mensais, bem como não restou evidenciada a possibilidade do mesmo arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento, fato que aponta o enquadramento da parte autora na condição de hipossuficiente. 4. Como não foi carreado aos autos pelo INSS argumento consistente ou prova documental que demonstrasse a condição financeira do impugnado, há de se manter a decisão guerreada 5. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por maioria
- negou provimento à apelação.
