Pensão por morte. Qualidade de segurado. União estável comprovada. Óbito em 31.03.1997, posterior à lei nº 9.528/97. Termo inicial. Citação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 25/11/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000280-42.2011.4.01.4002
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. ÓBITO EM 31.03.1997, POSTERIOR À LEI Nº 9.528/97. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Óbito do instituidor ocorreu em 31.03.1997 (fl. 12). 2. Qualidade de segurado: o falecido percebia aposentadoria por velhice - trabalhador rural, desde 02.01.1986 (fl. 15). 3. As testemunhas ouvidas disseram que a autora e o falecido conviveram, como se casados fossem, até a data do óbito (fls. 79/81). A Lei nº. 8.213/91 não exige para fins de comprovação de união estável início de prova material. 4. A qualidade de dependente da companheira é presumida (art. 16, I, da Lei nº 8.213/91). 5. Correção monetária e juros de mora nos termos do MCCJF. 6. Apelação não provida. Remessa oficial parcialmente provida, nos termos do item 5.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e deu parcial provimento à remessa oficial.
