JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0005254-17.2012.4.01.9199

Pensão por morte. Óbito em 05.09.2005. Qualidade de segurado. Filha. Invalidez superveniente e anterior ao óbito do pai. Benefício devido. Juros de mora

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
25/11/2015
Data de publicação
17/12/2015
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0005254-17.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO EM 05.09.2005. QUALIDADE DE SEGURADO. FILHA. INVALIDEZ SUPERVENIENTE E ANTERIOR AO ÓBITO DO PAI. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A qualidade de segurado do pai foi comprovada, eis que o falecido percebia aposentadoria por invalidez. 2. O filho maior inválido e dependente economicamente tem direito à pensão do segurado falecido, se a invalidez preceder ao óbito, ainda que posterior à emancipação ou maioridade. Precedentes da TNU. 3. A invalidez, bem como a incapacidade de prover seu próprio sustento, por sua vez, também, foram comprovadas, nos termos do parecer elaborado pelo perito judicial, nos autos da ação de interdição, ao informar que a autora é deficiente mental moderada congênita, de caráter definitivo, necessitando de apoio e supervisão em habilidades diárias (fl. 31 do processo nº 8442/2005). 4. A dependência econômica é presumida (art. 16, I, da Lei nº 8.213/91). 5. Correção monetária e juros de mora nos termos do MCCJF. 6. Remessa oficial parcialmente provida, nos termos do item 5.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à remessa oficial.