Prova testemunhal. Cabimento. Cerceamento de defesa configurado. Anulação da sentença
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
- Data de julgamento
- 30/11/2015
- Data de publicação
- 11/01/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0019305-40.2007.4.01.3304
Ementa
PREVIDENCIARIO E PROCESSUAL CIVIL. PROVA TESTEMUNHAL. CABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. A sentença considerou a ausência da autora à audiência de instrução como demonstração de desinteresse em produção da prova testemunhal e, julgando antecipadamente a lide, considerou não comprovada a qualidade de segurado especial do companheiro falecido da autora, fixando o mérito da lide pela improcedência. Em seu apelo, alega a demandante que a audiência designada ocorreu em dia diverso daquele que houvera sido designado e publicado no DJ, não se caracterizando, desta forma, desistência de produção da prova testemunhal, conforme consignado na sentença. Deve-se dar razão à autora quando esta aduziu haver sido cerceado o direito de defesa de produzir prova testemunhal, eis que restou demonstrado que a audiência fora realizada em data diversa daquela designada às fls. 157 dos autos e publicada no DJ (fls. 158). Embora designada para a data de 09 de novembro, a mesma realizou-se em 08/11//2010 (cf. fls. 159). 2. Provimento ao apelo da autora para anular a sentença e deferir a realização da audiência para produção de prova oral pretendida.
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- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da parte autora.
