JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012968-18.2005.4.01.3300

Pretensão referente à revisão de critérios de cálculo na conta de liquidação. Preclusão

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
30/11/2015
Data de publicação
11/01/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012968-18.2005.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRETENSÃO REFERENTE À REVISÃO DE CRITÉRIOS DE CÁLCULO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. 1. O momento processual oportuno para discussão de critérios e elementos dos cálculos é nos embargos à execução. Uma vez que o INSS deixou transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos à execução, não há dúvidas de que as questões neste recurso encontram-se preclusas. 3. Apelação do INSS a que nega provimento.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • negou provimento a apelação do INSS.