JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000023-85.2008.4.01.3302

Prova pericial. Cabimento. Anulação da sentença

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
30/11/2015
Data de publicação
11/01/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000023-85.2008.4.01.3302

Ementa

PREVIDENCIARIO E PROCESSUAL CIVIL. PROVA PERICIAL. CABIMENTO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. A sentença considerou ser a prova documental produzida com a inicial e resposta a única necessária ao deslinde do feito, e julgando antecipadamente a lide, considerou não comprovado o tempo de serviço laborado em condição especial em que o autor trabalhou em mina a céu aberto. Em seu apelo, alega o autor, que ao contrário do quanto afirmado na sentença, laborou sempre em mina subterrânea, em frente de produção, fazendo jus ao fator de conversão e por conseqüência a concessão de aposentadoria especial. Deve-se, entretanto, dar razão ao autor quando este aduziu haver sido cerceado o direito de produzir prova pericial (tempestivamente requerida) para demonstrar o exercício do labor submetido à condição especial. Embora distanciada do momento da prestação laboral, não se pode concluir aprioristicamente que a elaboração de laudo pericial seja inviável e não possa servir à comprovação pretendida pela parte autora. 2. Provimento ao apelo do autor para anular a sentença e deferir a realização do exame pericial pretendido pelo autor.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da parte autora.