Aposentadoria por tempo de serviço. Vínculo laboral. CTPS. Presunção juris tantum. Juros de mora e correção monetária
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
- Data de julgamento
- 30/11/2015
- Data de publicação
- 11/01/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0021683-83.2004.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. VÍNCULO LABORAL. CTPS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Quanto à antecipação de tutela, deve ser a mesma mantida, na medida em que o julgamento do mérito, lastreado na prova dos autos, faz inequívoco o requisito da verossimilhança das alegações da parte autora, sendo indiscutível o periculum in mora, que decorre da própria natureza alimentar da verba objeto da ação. 2. A legislação previdenciária impõe para a comprovação do tempo de serviço, seja ele urbano ou rural, a produção de início de prova material (art. 55, §3º da Lei nº 8.213/91). 3. Para a comprovação do vínculo laboral controverso, o autor juntou aos autos cópia de sua CTPS constando o vínculo com a empregadora Y F Indústria e Comércio Ltda no período compreendido entre 03/07/1996 a 12/01/1998 e relação de salários-de-contribuição relativo ao período impugnado pela autarquia (fl.72). Impende frisar que, embora noticiado pela autarquia ré que a suspensão tenha se dado em face de suposta fraude na concessão do benefício, não logrou provar que os documentos contenham informação inverídica. 4. A anotação de vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS goza de presunção juris tantum de veracidade e faz prova plena do tempo de serviço nela devida e contemporaneamente registrado, nos termos do art. 62, § 2º, I do Dec. 3.048/99. 5. A correção monetária se fará nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente ao tempo da execução e os juros de mora, contados a partir da citação, serão de 1% a.m., em relação ao período anterior à Lei nº 11.960/09, seguindo a sistemática deste diploma após a sua vigência. 6. Apelação do INSS e Remessa necessária a que se dá parcial provimento para, no que atine a fixação dos juros e correção monetária, determinar a aplicação da Lei 11.960/09 após a sua vigência.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial.
