Aposentadoria por tempo de contribuição. Vínculo laboral. CTPS. Presunção juris tantum. Juros de mora e correção monetária
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
- Data de julgamento
- 30/11/2015
- Data de publicação
- 12/01/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001134-32.2007.4.01.3305
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. VÍNCULO LABORAL. CTPS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Como foi proferida sentença contrária aos interesses de autarquia federal, necessário empreender o reexame necessário, nos termos do art. 475, I, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não há prova nos autos de que os valores em jogo são inferiores a 60 (sessenta) salários mínimos, de modo que não se pode aplicar a exceção do § 2º do dispositivo citado. 2. A legislação previdenciária impõe para a comprovação do tempo de serviço, seja ele urbano ou rural, a produção de início de prova material (art. 55, §3º da Lei nº 8.213/91). 3. Para a comprovação do vínculo laboral controverso, o autor juntou aos autos cópia de sua CTPS constando o vínculo com a empregadora Prefeitura Municipal de Juazeiro-Ba, no período compreendido entre 1973 e 1978 (fls. 128); e declarações expedidas entre os anos de 1988, 1991 e 1995, pelo Secretário de Finanças do Município de Juazeiro e Departamento de Recursos Humanos daquela prefeitura, informando ter o autor exercido a atividade de datilógrafo entre março de 1973 e maio de 1978. 4. A anotação de vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS goza de presunção juris tantum de veracidade e faz prova plena do tempo de serviço nela devida e contemporaneamente registrado, nos termos do art. 62, § 2º, I do Dec. 3.048/99. 5. A correção monetária se fará nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente ao tempo da execução e os juros de mora, contados a partir da citação, serão de 1% a.m., em relação ao período anterior à Lei nº 11.960/09, seguindo a sistemática deste diploma após a sua vigência. 6. Apelação do INSS e remessa oficial, tida por interposta, a que se dá parcial provimento quanto aos juros de mora. Determinação de retificação da autuação para constar a remessa oficial interposta.
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