JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0003791-81.2006.4.01.3304

Revisão de renda mensal inicial. Correção monetária dos salários de contribuição pela ortn/otn. Pensão por morte originária de aposentadoria por idade. Juros

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
30/11/2015
Data de publicação
12/01/2016
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0003791-81.2006.4.01.3304

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO PELA ORTN/OTN. PENSÃO POR MORTE ORIGINÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE. JUROS. 1. A aplicação dos índices da ORTN/OTN à correção monetária dos 24 (vinte e quatro) salários de contribuição anteriores aos 12 (doze) últimos já é matéria pacífica na jurisprudência do STJ e deste TRF da 1ª Região (STJ - REsp 480.376/RJ - Relator Ministro Fernando Gonçalves - 6ª Turma - DJ de 07/04/2003 e TRF da 1ª Região - AC 2003.33.00.018059-6 - 2ª Turma - Desembargadora Federal Dra. Assusete Magalhães - DJ de 30/04/2004). 2. A correção monetária se fará nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente ao tempo da execução e os juros de mora, contados a partir da citação, serão de 1% a.m., em relação ao período anterior à Lei nº 11.960/09, seguindo a sistemática deste diploma após a sua vigência. 3. Remessa necessária a que dá parcial provimento quanto aos juros de mora.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à remessa oficial.