JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0022591-14.2015.4.01.9199

Prévio requerimento administrativo. Necessidade. Repercussão geral. STF RE 631240. Falta de interesse de agir. Oportunidade de emenda à inicial

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
25/11/2015
Data de publicação
13/01/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0022591-14.2015.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. STF RE 631240. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. OPORTUNIDADE DE EMENDA À INICIAL. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS. 1. O juiz a quo extinguiu o processo por falta de interesse de agir, depois de ter concedido oportunidade de emenda da inicial, por considerar imprescindível a existência de postulação anterior ao ajuizamento de ação intentada contra o INSS voltada à concessão de benefício previdenciário. 2. O Supremo Tribunal Federal, em julgado submetido à repercussão geral, firmou o entendimento no sentido de que o segurado, antes de ingressar em juízo, deve requerer o benefício previdenciário administrativamente (RE 631240, Seção do dia 27/08/2014). 3. Assentou-se que nas ações em que o INSS ainda não foi citado, ou naquelas em que não foi discutido o mérito pela autarquia, devem os processos ficar sobrestados para que a parte autora seja intimada pelo juízo para requerer o benefício ao INSS, no prazo de 30 dias, sob cominação de extinção do feito. 4. A sentença deve ser anulada para que a condição da ação, consistente na demonstração do interesse de agir, seja atendida pela parte autora, uma vez que até então lavrava dissenso quanto à exigência ou não de prévio requerimento administrativo, a fim de que não seja o direito postulado alcançado pela prescrição. 5. Apelação da parte autora parcialmente provida para determinar o retorno dos autos à vara de origem para adequada instrução (formalização e prova da postulação administrativa, no prazo de 30 trinta dias).

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