JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012197-16.2010.4.01.3801

Revisão de benefício. Prevenção acusada. Documentos requisitados pelo juízo a quo. Descumprimento da ordem. Preclusão consumativa

Relator
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Data de julgamento
19/11/2015
Data de publicação
14/01/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012197-16.2010.4.01.3801

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVENÇÃO ACUSADA. DOCUMENTOS REQUISITADOS PELO JUÍZO A QUO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. JUNTADA DO DOCUMENTO COM O RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Diante da eventual possibilidade de litispendência, conforme apontado nas certidões de prevenção de fls. 43/45, o Juiz a quo determinou ao autor que anexasse cópia da petição inicial e da sentença proferida nos autos de n.º 2007.38.01.004481-9, sob pena de extinção (fls. 47). 2.O autor não cumpriu a ordem exarada pelo Juízo Monocrático, limitando-se a peticionar, para informar que desistira do recurso de apelação interposto no feito de n.º 2007.38.01.004481-9, o que, no seu entender, afastaria a litispendência; e requereu o prosseguimento do presente processo (fls. 47 e 48/54). 3. No presente apelo insiste o apelante na mesma tese esposada anteriormente, no sentido de que a desistência do recurso de apelação, formulada no outro processo (2007.38.01.004481-9), afastaria a possível litispendência ou coisa julgada em relação ao presente feito. 4. Desistência de recurso interposto contra sentença que julgou o mérito da lide não afasta a litispendência; salvo se, operada a preclusão, se operar a coisa julgada, caso em que a extinção ocorreria da mesma forma, embora por este último fundamento. 5. Tendo o autor descumprido a determinação judicial de juntar documento no momento oportuno, opera-se a preclusão consumativa, não sendo dado juntar o aludido documento após a sentença, sob pena de supressão de instância. 6. Apelação do autor a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Câmara
  • à unanimidade
  • NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR.