JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0019445-70.2009.4.01.3800

Revisão de benefício. Concessão de benefício. Aposentadoria por invalidez precedida de auxílio doença. Ponto controverso. Sentença reformada

Relator
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Data de julgamento
19/11/2015
Data de publicação
14/01/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0019445-70.2009.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO DOENÇA. PONTO CONTROVERSO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O autor pretende a revisão da renda mensal inicial de sua aposentadoria por invalidez, que lhe foi concedida em 16/06/2003 (fl. 18), sob o argumento de que seria admitida a contagem do tempo de gozo do auxílio doença para novo cálculo do salário-de-benefício, com base nos novos salários-de-contribuição, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, com incidência do art. 29, §5º, da Lei 8.213/91. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo da controvérsia (REsp nº 1410433/MG, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, Dje 18/12/2013) pacificou o entendimento, no sentido de que a regra art. 29, §5º da Lei nº 8.213/91 somente se aplica ao cálculo da aposentadoria por invalidez se houver, após o deferimento do auxílio-doença, períodos intercalados de afastamento e de atividade, com o recolhimento de contribuições. Também o egrégio STF decidiu no mesmo sentido, no julgamento do RE 583834, Relator Ministro Ayres Britto, com repercussão geral. 3. Considerando que o autor não verteu contribuições ao sistema no período em que esteve em gozo do auxílio-doença, não havendo, portanto, período intercalado de trabalho, não se lhe aplicam as disposições do § 5º, do art. 29 da Lei 8.213/91. 4. Dou provimento à apelação do INSS e remessa necessária.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Câmara
  • à unanimidade
  • DEU PROVIMENTO à apelação do INSS e a remessa.