Benefício de amparo assistencial - LOAS. Deficiente. Requisitos não cumpridos
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
- Data de julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 14/01/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0024630-28.2008.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AMPARO ASSISTENCIAL - LOAS. DEFICIENTE. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. 1. As provas carreadas aos autos demonstram que a parte autora não se enquadra no conceito de deficiente, previsto na redação original do §2º do art. 20 da Lei n.º 8.742/93. O laudo médico pericial de fl.117, relatou que a "paciente submeteu-se a cirurgia para correção de insuficiência da váluvula há tres anos, paresentando ao exame clínico bom estado geral, não apresentando deficiência física." e "a autora só não é capaz de atividade que exija esforço físico." 2. A verificação sócio-econômica foi realizada por assistente social e encontra-se acostado às fls. 119/120, do qual se constata que a parte autora tem 46 anos, doméstica, convive maritalmente há 17 anos com o Sr. Clovis Lima Ferreira, 54 anos, motorista autônomo, alfabetizado. As duas filhas da autora residem nos Estados Unidos. A renda mensal familiar provém do salário mínimo auferido pelo cônjuge da autora, em sua atividade laboral, acrescido da ajuda provinda das filhas que residem no exterior. 3. A autora não cumpriu os requisitos legais exigidos para a concessão do benefício assistencial. 4. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Câmara
- à unanimidade
- NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.
