Recebimento concomitante de LOAS com pensão por morte. Alegada percepção de boa-fé. Indeferimento da inicial por impossibilidade jurídica do pedido
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
- Data de julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 14/01/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0029651-17.2007.4.01.3800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RECEBIMENTO CONCOMITANTE DE LOAS COM PENSÃO POR MORTE. ALEGADA PERCEPÇÃO DE BOA-FÉ. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REQUISITOS DO ART. 282 ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA ANULADA. 1. O juiz monocrático considerou inepta a inicial por entender que os pedidos não apresentam nexo com os fundamentos de fato e de direito; e indeferiu a inicial por impossibilidade jurídica do pedido de suspensão dos descontos no benefício previdenciário percebido pela autora (fls. 38/39). 2. Constato que a causa de pedir e o pedido estão devidamente delimitados na petição inicial, não sendo caso de se falar em inépcia da petição inicial, vez que cumpridos os requisitos do art. 282 do CPC. 3. O pedido de suspensão de descontos efetuados no benefício é juridicamente possível, sendo largamente admitido pela jurisprudência, e deve ser apreciado o mérito para perquirir se é ou não devido no caso em exame. 4. Apelação da autora a que se dá provimento.
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