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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0071743-70.2011.4.01.9199

Honorários. Arbitramento. §§ 3º e 4º, do art. 20 do CPC

Relator
JUIZ FEDERAL RÉGIS DE SOUZA ARAÚJO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
04/11/2015
Data de publicação
04/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0071743-70.2011.4.01.9199

Ementa

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO. §§ 3º E 4º, DO ART. 20 DO CPC. 1. Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, o arbitramento deverá ocorrer mediante apreciação equitativa do juiz, de acordo com § 4º do art. 20 do CPC, o que desvincula a condenação dos parâmetros estabelecidos pelo § 3º do mesmo artigo, quais sejam, o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, remetendo, todavia, aos critérios de aferição do trabalho desenvolvido pelo patrono da parte vencedora ao estabelecido nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC. 2. Tendo em vista a natureza da causa e sua baixa complexidade, não que se falar na fixação de honorários em valor irrisório, quando arbitrada em 5% sobre o valor da condenação. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.