JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0039496-80.2014.4.01.0000

Negativa ao seguimento do recurso nos termos do art. 557, caput, do CPC. Auxílio-doença. Requisitos: Incapacidade e qualidade de segurado

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
18/11/2015
Data de publicação
11/02/2016
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0039496-80.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA AO SEGUIMENTO DO RECURSO NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS: INCAPACIDADE E QUALIDADE DE SEGURADO. DESNECESSIDADE DE CARÊNCIA. ART. 26, II, DA LEI 8.213/91. INCABÍVEL PRÉVIA CONDENAÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, são requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26, II, da lei nº 8.213/91; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou permanente e total (aposentadoria e invalidez) para a atividade laboral. Precedentes. 2. A teor do disposto no art. 26, II c/c ar. 151 da Lei n. 8.213/91, independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social, for acometido de cardiopatia grave, o que é o caso. Ademais, no caso de doença degenerativa ou do seu agravamento, o segurado tem direito à aposentadoria por invalidez, mesmo na hipótese de sua doença ser anterior à filiação ao RGPS, pois se trata, conforme visto, de mal degenerativo, que não impede a concessão do benefício. 3. De outro lado, reputo incabível a aplicação prévia de multa diária contra a Fazenda Pública, que só é aplicável na hipótese de comprovada recalcitrância do ente público no cumprimento do comando relativo à implantação ou restabelecimento do benefício previdenciário. 4. Agravo regimental parcialmente provido para afastar a prévia condenação de multa diária contra a Fazenda Pública em razão do não cumprimento da decisão de antecipação dos efeitos da tutela.

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