Provimento do recurso nos termos do art. 557, § 1º-a do CPC. Pensão especial. Lei n. 11.520/2007. Requisitos. Portadores de hanseníase
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2015
- Data de publicação
- 11/02/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0076861-08.2013.4.01.0000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º-A DO CPC. PENSÃO ESPECIAL. LEI N. 11.520/2007. REQUISITOS. PORTADORES DE HANSENÍASE. ISOLAMENTO E INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A pensão especial que trata a Lei n. 11.520/2007, nos termos do art. 1º, destina-se às pessoas acometidas por hanseníase e que foram internadas compulsoriamente em hospitais-colônia. 2. O escopo da pensão especial em questão é compensar os danos causados aos portadores de hanseníase segregados, em razão da política sanitária de isolamento e internação compulsórios adotada pela União, bem como garantir meio para subsistência desses cidadãos que, pelas circunstâncias decorrentes desta política, seguiram sem base familiar e sem possibilidade concreta de ingressar no mercado de trabalho, a fim de adquirir seu meio de sobrevivência. 3. No caso, verifica-se a plausibilidade do direito invocado, haja vista que as provas produzidas indicam que o autor foi internado compulsoriamente para tratamento de hanseníase. 4. Agravo regimental desprovido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
