JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001809-75.2010.4.01.3600

Pensão por morte. Perda da qualidade do segurado. Não preenchimento dos requisitos para aposentadoria. Benefício indevido

Relator
JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
04/11/2015
Data de publicação
12/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001809-75.2010.4.01.3600

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DO SEGURADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. Para concessão do benefício de pensão por morte faz-se necessário comprovar o óbito do instituidor; a condição de segurado à época do óbito e a qualidade de dependente do requerente. No presente caso, a controvérsia se dá em torno da qualidade de segurado do instituidor da pensão por morte. 2. A autora carreou aos autos os seguintes documentos; 01. Cópia da certidão de nascimento de Márcia Sayuri Kobayashi Vicente (fls. 16); 02. Cópia certidão de casamento (fls. 17); 03. Cópia da certidão de óbito (fls. 19); 04. Cópia do CNIS; e 05. Cópia da decisão do INSS pelo pedido de pensão por morte, indeferindo o requerimento administrativo, tendo em vista que a cessação da ultima contribuição deu-se em 1985 tendo mantido qualidade de segurado até 1986. 3. Assim, diante da comprovação do óbito, a primeira questão a ser analisada será a condição de segurado do de cujus, conforme legislação vigente na data do óbito. Nesse sentido, verifico que os documentos juntados aos autos (fl. 20) demonstram que o falecido contribuiu verteu a última contribuição em 03/1985. 4. Assim, o companheiro da autora permaneceu segurado até 03/1986 sendo que o óbito ocorreu em 16 de junho de 2002, muito tempo após a perda da condição de segurado, contrariando, assim, a legislação que rege a matéria. 5. Com efeito, as contribuições recolhidas à Previdência Social não foram suficientes para preencher os requisitos exigidos para garantir, ainda em vida, a aposentadoria do de cujus antes da data do óbito (Súmula 416 STJ). 6. Apelação da parte autora a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao recurso de apelação.