Pensão por morte. Perda da qualidade do segurado. Não preenchimento dos requisitos para aposentadoria. Benefício indevido
- Relator
- JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/11/2015
- Data de publicação
- 12/02/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001809-75.2010.4.01.3600
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DO SEGURADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. Para concessão do benefício de pensão por morte faz-se necessário comprovar o óbito do instituidor; a condição de segurado à época do óbito e a qualidade de dependente do requerente. No presente caso, a controvérsia se dá em torno da qualidade de segurado do instituidor da pensão por morte. 2. A autora carreou aos autos os seguintes documentos; 01. Cópia da certidão de nascimento de Márcia Sayuri Kobayashi Vicente (fls. 16); 02. Cópia certidão de casamento (fls. 17); 03. Cópia da certidão de óbito (fls. 19); 04. Cópia do CNIS; e 05. Cópia da decisão do INSS pelo pedido de pensão por morte, indeferindo o requerimento administrativo, tendo em vista que a cessação da ultima contribuição deu-se em 1985 tendo mantido qualidade de segurado até 1986. 3. Assim, diante da comprovação do óbito, a primeira questão a ser analisada será a condição de segurado do de cujus, conforme legislação vigente na data do óbito. Nesse sentido, verifico que os documentos juntados aos autos (fl. 20) demonstram que o falecido contribuiu verteu a última contribuição em 03/1985. 4. Assim, o companheiro da autora permaneceu segurado até 03/1986 sendo que o óbito ocorreu em 16 de junho de 2002, muito tempo após a perda da condição de segurado, contrariando, assim, a legislação que rege a matéria. 5. Com efeito, as contribuições recolhidas à Previdência Social não foram suficientes para preencher os requisitos exigidos para garantir, ainda em vida, a aposentadoria do de cujus antes da data do óbito (Súmula 416 STJ). 6. Apelação da parte autora a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação.
