JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001804-53.2010.4.01.3600

Servidor público. Pensão temporária. Lei nº 8.112/91. Filho inválido. Invalidez comprovada. Comprovação de dependência. Desnecessidade. Sentença mantida

Relator
JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
18/11/2015
Data de publicação
12/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001804-53.2010.4.01.3600

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO TEMPORÁRIA. LEI Nº 8.112/91. FILHO INVÁLIDO. INVALIDEZ COMPROVADA. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1. O benefício de pensão por morte pressupõe: a) óbito do servidor instituidor; e b) qualidade de beneficiário. 2. Constatada invalidez do autor na data do óbito do instituidor da pensão, por processo de interdição e ata de inspeção de saúde, é devida a pensão temporária ao dependente. 3. A exigência legal de comprovação de dependência econômica resume-se aos pais, irmãos e pessoa designada ou portadora de deficiência física, nos termos do art. 217 da Lei nº 8.112/90. A hipótese contemplada no caso não exige a comprovação da dependência econômica para fins de reconhecimento do direito à pensão estatutária, a dependência é presumida. 4. Não há indenização por danos morais, quando a alegada demora no deferimento da pretendida pensão se dá, exclusivamente, em virtude da necessidade de realização de perícia médica com vistas a comprovar o estado de invalidez. 5. Apelações e remessa oficial não providas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento às apelações interpostas e à remessa oficial.