Pensão por morte. Companheira e filhos menores. Interesse de incapaz. Ausência de intervenção do ministério publico
- Relator
- JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/11/2015
- Data de publicação
- 12/02/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011640-63.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA E FILHOS MENORES. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PUBLICO. CARACTERIZAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. 1 Para concessão do benefício de pensão por morte faz-se necessário comprovar o óbito do instituidor; a condição de segurado à época do óbito e a qualidade de dependente do requerente. 2. Com a existência de dependentes menores do falecido, tidos em relacionamento outro que não com a autora, se afigura imprescindível a citação destes para integrar a lide e posterior intimação do Ministério Público para manifestação. 3. Sentença anulada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e anulou a sentença.
