JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011640-63.2012.4.01.9199

Pensão por morte. Companheira e filhos menores. Interesse de incapaz. Ausência de intervenção do ministério publico

Relator
JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
04/11/2015
Data de publicação
12/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011640-63.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA E FILHOS MENORES. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PUBLICO. CARACTERIZAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. 1 Para concessão do benefício de pensão por morte faz-se necessário comprovar o óbito do instituidor; a condição de segurado à época do óbito e a qualidade de dependente do requerente. 2. Com a existência de dependentes menores do falecido, tidos em relacionamento outro que não com a autora, se afigura imprescindível a citação destes para integrar a lide e posterior intimação do Ministério Público para manifestação. 3. Sentença anulada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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