Pensão por morte. Rurícola. Certidão de casamento e de óbito. Ausência de início razoável de prova material
- Relator
- JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/11/2015
- Data de publicação
- 12/02/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0030858-48.2010.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RURÍCOLA. CERTIDÃO DE CASAMENTO E DE ÓBITO. AUSÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO COM BASE UNICAMENTE NA PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A sentença recorrida concedeu o benefício de pensão por morte considerando demonstrado que o falecido exercia a profissão de trabalhador rural. 2. Os únicos documentos apresentados foram: certidão de casamento e de óbito, que, isoladamente, não podem ser consideradas início de prova material apto à comprovação do efetivo exercício de atividade rural, uma vez que a certidão de casamento é muito antiga (15.06.1971) e a certidão de óbito confeccionada após a ocorrência do evento que deu origem ao benefício ora pleiteado. 3. Como não é possível conceder o benefício com base exclusivamente em prova testemunhal, impõe-se o indeferimento do benefício. 4. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
