JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030858-48.2010.4.01.9199

Pensão por morte. Rurícola. Certidão de casamento e de óbito. Ausência de início razoável de prova material

Relator
JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
04/11/2015
Data de publicação
12/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0030858-48.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RURÍCOLA. CERTIDÃO DE CASAMENTO E DE ÓBITO. AUSÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO COM BASE UNICAMENTE NA PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A sentença recorrida concedeu o benefício de pensão por morte considerando demonstrado que o falecido exercia a profissão de trabalhador rural. 2. Os únicos documentos apresentados foram: certidão de casamento e de óbito, que, isoladamente, não podem ser consideradas início de prova material apto à comprovação do efetivo exercício de atividade rural, uma vez que a certidão de casamento é muito antiga (15.06.1971) e a certidão de óbito confeccionada após a ocorrência do evento que deu origem ao benefício ora pleiteado. 3. Como não é possível conceder o benefício com base exclusivamente em prova testemunhal, impõe-se o indeferimento do benefício. 4. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.