JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001099-75.2011.4.01.3000

Pensão por morte de ex-servidor público. Companheiro. Início do benefício. Data do óbito. Prescrição

Relator
JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
18/11/2015
Data de publicação
12/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001099-75.2011.4.01.3000

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE EX-SERVIDOR PÚBLICO. COMPANHEIRO. INÍCIO DO BENEFÍCIO. DATA DO ÓBITO. PRESCRIÇÃO. 1. A qualidade de dependente da parte autora é questão superada, visto que foi reconhecida pela parte ré que lhe concedeu pensão por morte desde a data do segundo requerimento administrativo (16/05/2011). 2. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de recebimento das parcelas entre o óbito (15/02/2009) e a concessão administrativa. 3. O termo inicial da pensão por morte é a data do óbito do instituidor, podendo ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo apenas as prestações exigíveis há mais de cinco anos. 4. Apelação da FUNASA e remessa oficial desprovidas

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao recurso de apelação da FUNASA e à remessa oficial.