Pensão por morte de ex-servidor público. Companheiro. Início do benefício. Data do óbito. Prescrição
- Relator
- JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2015
- Data de publicação
- 12/02/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001099-75.2011.4.01.3000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE EX-SERVIDOR PÚBLICO. COMPANHEIRO. INÍCIO DO BENEFÍCIO. DATA DO ÓBITO. PRESCRIÇÃO. 1. A qualidade de dependente da parte autora é questão superada, visto que foi reconhecida pela parte ré que lhe concedeu pensão por morte desde a data do segundo requerimento administrativo (16/05/2011). 2. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de recebimento das parcelas entre o óbito (15/02/2009) e a concessão administrativa. 3. O termo inicial da pensão por morte é a data do óbito do instituidor, podendo ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo apenas as prestações exigíveis há mais de cinco anos. 4. Apelação da FUNASA e remessa oficial desprovidas
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação da FUNASA e à remessa oficial.
