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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000839-54.2010.4.01.3801

Ex-combatente. Óbito 1989. Pensão. Art. 53 do ADCT e leis 3.765/1960 e 4.242/1963. Transferência de cota. Possibilidade. Honorários 10%

Relator
JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
18/11/2015
Data de publicação
12/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000839-54.2010.4.01.3801

Ementa

ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. ÓBITO 1989. PENSÃO. ART. 53 DO ADCT E LEIS 3.765/1960 E 4.242/1963. TRANSFERÊNCIA DE COTA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS 10%. 1. O direito à pensão de ex-combatente deve ser regido pela lei vigente à época de seu falecimento. 2. Tendo o óbito do ex-combatente ocorrido em 01/11/1989 (fl. 17), posteriormente, à vigência da Constituição Federal de 1988 e anteriormente à promulgação da Lei 8.059, de 04/07/90, sob a vigência, portanto, do art. 53, do ADCT, da Lei n.º 4.242/63 e da Lei n.º 3.765/60. 3. Com a cessação do benefício do filho de ex-combatente, em razão de atingir a maioridade, sua cota-parte deve ser transferida para a viúva, sua mãe, que passará a receber o benefício integralmente, nos termos do art. 24 da Lei n.º 3.765/60. 4. Quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, os majoro para o equivalente a 10% sobre o valor da condenação, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação da sentença, de acordo com a Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça e artigo 20, § 3º, do CPC. 5. Apelação do INSS e remessa oficial desprovidas e recurso adesivo da autora provido.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao recurso de apelação do INSS e à remessa oficial e deu provimento ao recurso adesivo da parte autora.