JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0074359-81.2012.4.01.9199

Pensão por morte. Rurícola. Instituidor benefíciário de amparo social ao idoso. Perda da qualidade de segurado. Sentença reformada

Relator
JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
04/11/2015
Data de publicação
12/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0074359-81.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIARIO. PENSÃO POR MORTE. RURÍCOLA. INSTITUIDOR BENEFÍCIÁRIO DE AMPARO SOCIAL AO IDOSO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Para concessão do benefício de pensão por morte faz-se necessário comprovar o óbito do instituidor; a condição de segurado à época do óbito e a qualidade de dependente do requerente. 2. Em se tratando de segurado especial, o benefício previdenciário em questão independe do cumprimento de carência exigida em Lei, devendo, no entanto, se comprovar o exercício de atividade rural do instituidor, mediante início razoável de prova material complementada por prova testemunhal (art. 39, I c/c art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91 e Súmulas n. 27/TRF1ª Região e 149/STJ) 3. Insta salientar que a Instituidora recebeu benefício assistencial ao idoso de 22/02/2001 (fl. 50) até a data de sua morte, 27/12/2010, aos 80 anos de idade (fl. 22). 4. É de se concluir que, se o marido da Autora ao falecer percebia benefício cujo requisito é a incapacidade de exercer atividade laboral de qualquer espécie há 10 anos, não mais guardava qualidade de segurado especial. O legislador ao promover a redução da idade mínima para a aposentadoria por idade de trabalhador rural para 55 anos se mulher e 60 anos se homem, o fez considerando o vigor necessário para o exercício da atividade campesina, bem como os efeitos debilitantes sofridos pelo trabalhador rural ao longo de sua vida. Sendo assim, não é coerente que pessoa dita incapaz de exercício de qualquer atividade laboral por 06 anos consecutivos possa ser considerada trabalhadora rural. 5. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu provimento à Apelação.