JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0074233-31.2012.4.01.9199

Aposentadoria por invalidez. Termo inicial. Data do requerimento administrativo

Relator
JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
18/11/2015
Data de publicação
12/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0074233-31.2012.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. O laudo pericial realizado dia 24/03/2010 (fls. 50/52 e 66/67) concluiu que a incapacidade que acomete a parte autora é total e permanente, fixando o início da incapacidade na data do exame pericial. 2. Embora tenha sido fixada a incapacidade na data do laudo, em verdade, ela é logicamente antecedente à realização da perícia, razão pela qual deve ser considerada a DIB na data do requerimento administrativo, ocasião na qual a parte autora já apresentava a doença incapacitante. 3. Sentença mantida. 4. Apelação não provida.

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