Aposentadoria por invalidez. Termo inicial. Data do requerimento administrativo
- Relator
- JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2015
- Data de publicação
- 12/02/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0074233-31.2012.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. O laudo pericial realizado dia 24/03/2010 (fls. 50/52 e 66/67) concluiu que a incapacidade que acomete a parte autora é total e permanente, fixando o início da incapacidade na data do exame pericial. 2. Embora tenha sido fixada a incapacidade na data do laudo, em verdade, ela é logicamente antecedente à realização da perícia, razão pela qual deve ser considerada a DIB na data do requerimento administrativo, ocasião na qual a parte autora já apresentava a doença incapacitante. 3. Sentença mantida. 4. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade negou provimento à apelação do INSS.
