Pensão por morte. Rurícola. Inexistência de prova de qualidade de segurado. Ausência de início de prova material
- Relator
- JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2015
- Data de publicação
- 12/02/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0049045-36.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RURÍCOLA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUALIDADE DE SEGURADO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO COM BASE UNICAMENTE NA PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ponto controvertido restrito à qualidade de segurado. 2. O documento trazido aos autos pela autora como início de prova material da condição de trabalhador rural de seu falecido esposo foi a certidão de óbito, no qual foi declarada a profissão de lavrador pela autora, representa evento ocorrido em data post mortem. 3. Não é admissível o reconhecimento de tempo de exercício de atividade rural com base em prova exclusivamente testemunhal. 4. Apelação do INSS provida e prejudicada a apelação da autora
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento à apelação do INSS e julgou prejudicada a apelação da autora.
