JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0049045-36.2012.4.01.9199

Pensão por morte. Rurícola. Inexistência de prova de qualidade de segurado. Ausência de início de prova material

Relator
JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
18/11/2015
Data de publicação
12/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0049045-36.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RURÍCOLA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUALIDADE DE SEGURADO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO COM BASE UNICAMENTE NA PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ponto controvertido restrito à qualidade de segurado. 2. O documento trazido aos autos pela autora como início de prova material da condição de trabalhador rural de seu falecido esposo foi a certidão de óbito, no qual foi declarada a profissão de lavrador pela autora, representa evento ocorrido em data post mortem. 3. Não é admissível o reconhecimento de tempo de exercício de atividade rural com base em prova exclusivamente testemunhal. 4. Apelação do INSS provida e prejudicada a apelação da autora

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu provimento à apelação do INSS e julgou prejudicada a apelação da autora.