Pensão por morte. Requisitos preenchidos. Ausência de prévio requerimento administrativo. Contestação do mérito em razões de apelação do INSS
- Relator
- JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/11/2015
- Data de publicação
- 12/02/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0047105-36.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTESTAÇÃO DO MÉRITO EM RAZÕES DE APELAÇÃO DO INSS. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS FIXADOS DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. 1. Muito embora a sentença tenha julgado procedente o pedido formulado pelos autores, e seja ilíquida, considerando o valor mensal do benefício (um salário mínimo), a data da sentença (16/03/2012) e o fato de a DIB ter sido fixada na data da citação, o valor da condenação não ultrapassa 60 salários mínimos, não estando a sentença sujeita à remessa necessária. 2. Configurado o interesse de agir, posto que o INSS, em suas razões recursais, adentrou no mérito do pedido. 3. No caso dos autos, por meio do início de prova material (certidão de óbito de fl. 20) de que o de cujus exercia atividade rurícola (lavrador), a autora seguiu com a produção de prova testemunhal (fls. 64/65), robusta e coerente, no sentido de que, de fato, o falecido era lavrador e trabalhava em regime de economia familiar, consumindo o necessário e vendendo o excedente da produção agrícola. 4. Já em relação à condição de dependente da requerente, igualmente entendo que restou evidenciada, tanto através da sentença que reconheceu a existência de união estável (fls. 29/32) e a existência da filha em comum (fl. 21), nascida em 28/02/1980. 5. As parcelas vencidas desde a DIB até a DIP deverão ser pagas mediante RPV/Precatório, calculadas conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal. 6. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor apurado das parcelas vencidas até a prolação da sentença, em consonância com o disposto na Súmula 111 do STJ e fixados conforme apreciação equitativa do magistrado a quo, dentro dos limites e critérios estabelecidos nas alíneas do §3º do art. 20 do Código de Processo Civil, não sendo o caso de minoração. 7. Apelação do INSS a que se dá parcial provimento somente para definir a forma de cálculo dos juros e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu parcial provimento à apelação do INSS.
