JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0046334-54.2010.4.01.3500

Pensão por morte. Condição de dependente invalidez antes do óbito. Comprovada. Prova pericial. Dependência econômica presumida. Honorários majorados

Relator
JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
18/11/2015
Data de publicação
12/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0046334-54.2010.4.01.3500

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE INVALIDEZ ANTES DO ÓBITO. COMPROVADA. PROVA PERICIAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. Para obtenção do benefício de pensão por morte é necessária a comprovação do óbito; a qualidade de segurado do instituidor e a condição de dependente do beneficiário. 2. Comprovada a qualidade de segurado instituidor da pensão, bem como a condição de filho da autora em relação a segurada, deve ser reconhecido o direito à pensão por morte, na qualidade de dependente previdenciária. 3. Qualidade de dependente demonstrada pela existência de incapacidade anterior ao momento do óbito, reconhecida por prova pericial. 4. Em se tratando de filho inválido, cuja invalidez se iniciou após a emancipação, mas antes do óbito do instituidor, a dependência econômica é presumida. 5. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação do acórdão, de acordo com a Súmula n. 111 do STJ e art. 20, § 3º, do CPC. 6. Apelação da ré não provida e recurso adesivo da autora parcialmente provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação da ré e deu parcial provimento ao recurso adesivo interposto pela autora.