JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0063507-95.2012.4.01.9199

Pensão por morte. Trabalhadora rural. Condição de segurada especial. Comprovada. Juros e correção com aplicação da lei 11.960/2009

Relator
JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
04/11/2015
Data de publicação
12/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0063507-95.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADORA RURAL. CONDIÇÃO DE SEGURADA ESPECIAL. COMPROVADA. JUROS E CORREÇÃO COM APLICAÇÃO DA LEI 11.960/2009. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O êxito do pedido depende da comprovação do óbito do instituidor do benefício, da qualidade de segurado do falecido e da condição de dependente da requerente, sendo que a Lei 8.213/1991 estabelece as premissas a serem observadas. 2. No que se refere à comprovação da condição de segurado da instituidora, em se tratando de segurada especial, ressalto que o benefício previdenciário em questão independe do cumprimento de carência exigida em Lei, devendo, no entanto, se comprovar o exercício de atividade rural da instituidora, mediante início razoável de prova material complementada por prova testemunhal (art. 39, I c/c art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91 e Súmulas n. 27/TRF1ª Região e 149/STJ). 3. O apelante, em suas razões recursais, alega que o autor e sua falecida esposa possuíam mais de uma propriedade rural, fato que supostamente afastaria a condição de economia familiar e o enquadraria como empregador rural, e não como segurado especial. 4. Com efeito, analisando a redação original do artigo 11, inciso VII, da Lei 8.213/91, verifico que, conforme aduzido pelo apelado, a extensão da propriedade só passou a ser requisito para a caracterização da condição de segurado especial a partir da edição da Lei 11.718/08, ou seja, em período posterior a data do óbito da companheira do apelado. Por essa razão, o fato de existir mais de uma propriedade rural não desqualifica a condição de segurado especial do de cujus. Assim, conjugando o início de prova material com o depoimento sólido das testemunhas considero comprovada a condição de segurado especial da falecida. 5. O pedido de fixação dos juros e da correção monetária na Lei 11.960/2009 carece de interesse recursal, tendo em vista que a sentença já os fixou com incidência uma única vez dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009. 6. Apelação do INSS e remessa oficial as quais se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao recurso de apelação do INSS e à remessa oficial.